Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
A
Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18
para 16 anos para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e
também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.
Na
votação em primeiro no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há
mais de 20 anos, foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contra e 2
abstenções.
Ao contrário das discussões e votações anteriores da
PEC na Comissão de Constituição e Justiça, na comissão especial e, em
primeiro turno. no plenário, a votação desta quarta-feira ocorreu sem grandes
disputas. Os contrários à proposta, defenderam seus pontos de vista,
enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em defesa da
PEC.
Na orientação do voto das bancadas, encaminharam contra a
aprovação os seguintes partidos: PT, PSB, PDT, PCdoB, Pros, PPS, PV e
PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB, PRB, PR, PSD, DEM e SD.
Ao
todo, tramitavam na Câmara 39 PECs propondo a redução da maioridade
penal. Todas foram apensadas à PEC 171/93, por ela ser a mais antiga em
tramitação na Casa. A PEC original, apresentada pelo então deputado
Benedito Domingos (DF), propunha a redução da maioridade penal de 18
para 16 anos para todos os crimes.
A proposta aprovada em
primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos
deputados e rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura,
terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que
justificariam a redução da maioridade. Na votação final, tanto do
primeiro como do segundo turno, os deputados aprovaram a diminuição da
idade penal para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e
também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O
texto da PEC prevê a construção de estabelecimentos específicos para
que os adolescentes infratores cumpram a pena. Eles não poderão ficar em
estabelecimentos prisionais destinados a maiores de 18 anos e nem para
os menores de 16 anos.
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