Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por
“cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o
prazo máximo de 180 dias para procederem ao devido registro e
licenciamento de seus veículos no Detran. O prazo, que termina em 28 de
março de 2016, é contado a partir desta quinta-feira 1º, data da
publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR,
assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos
proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a
efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 dias concedidos,
os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres,
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar
obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
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