Um especialista
em Direito Eleitoral, consultado pelo Blog, afirmou que detentores de
mandatos que estão migrando de partido sem a devida justa causa agora (a
um ano da eleição) podem perder seus mandatos.
É que a lei eleitoral mudou.
Para concorrer às eleições é preciso: “Estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição”.
Pela
interpretação do especialista em Direito Eleitoral, quem migrou agora
por ter os mandatos reclamados pelos partidos preteridos.
Fato que vai tirar o sono de muitos vereadores pelo interior e capital deste Rio Grande do Norte. E do país
Fonte: O Quente da Notícia
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