A Justiça Federal, que proferiu a 
decisão, no entanto, converteu a sentença do parlamentar em penas 
alternativas por ele já ter devolvido cerca de R$700 mil de verba de 
gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009. Com a minimização da pena, 
Russomano terá apenas que cumprir 790 horas de trabalho comunitário e 
pagar 25 cestas básicas.
De acordo com a Justiça, Sandra de 
Jesus, a gerente da empresa do pré-candidato, recebia salário de 
assessora parlamentar, mas exercia seu trabalho, de fato, na produtora.
A prática, inclusive, foi utilizada no 
atual mandato do deputado. Ele nomeou como funcionários de seu gabinete 
cinco outras pessoas que trabalham no Inadec (Instituto Nacional de 
Defesa do Consumidor), ONG que mantém em São Paulo. A diferença para a 
outra nomeação é que, em tese, a organização não tem fins lucrativos.
O deputado já havia sido condenado por 
peculato – isto é, a apropriação de bem público – em fevereiro de 2014, 
pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas recorreu ao Supremo 
Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, então, Rodrigo 
Janot, pediu que o parlamentar fosse ouvido – mas a decisão foi mantida e
 divulgada neste sábado (28).
“[...] Valendo-se da qualidade de 
deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro 
público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já 
que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa”, 
escreveu o magistrado em sua decisão.
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