Ação busca providências para Município prestar assistência ao
parto de risco normal e parto cirúrgico de baixo risco no Hospital Dr.
Clóvis Avelino
Na ação, o representante ministerial em Santana do Matos também requer que a Justiça determine, no mesmo prazo, que o Município elabore um plano para execução das ações do projeto Rede Cegonha, que assegura um atendimento de pré-natal adequado para as gestantes, tendo em vista o recebimento de recursos pelo poder público com esse objetivo.
O MPRN também pede que a Justiça determine o prazo de 30 dias para que o Município realize os partos em sala de parto, deixando de realizar esses procedimentos na salas improvisadas, como vinha fazendo. Além disso, também requer que o poder público deixe de transferir as gestantes para outros municípios, em casos de parto de risco normal ou cirúrgico de baixo risco, procedimentos que podem ser realizados em Santana do Matos, mediante algumas providências.
A ação foi ajuizada para garantir o direito das gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam da realização de parto cirúrgico de baixa complexidade, com qualidade e segurança, bem como ações de saúde envolvendo serviços de atenção ao pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal.
Foto Arquivo
O ajuizamento se fez necessário, pois durante procedimento
administrativo, apesar de várias diligências realizadas por
representante do MPRN, não foi viabilizada uma solução extrajudicial
para uma série de problemas relacionados a não realização de partos
cirúrgicos de risco habitual e de partos normais no Município de Santana
do Matos.Constatou-se ainda, por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), que o Hospital Dr. Clóvis Avelino não possui estrutura física, nem de acolhimento adequado. Já equipe de profissionais do MPRN apontou também que o hospital só realiza, praticamente, partos de parturientes que chegam em período expulsivo, sem pediatras ou obstetras na composição das escalas de serviço.
“Menciona-se aqui a falta de compromisso e respeito da gestão municipal em encaminhar suas pacientes gestantes para outros municípios, dispondo de um hospital com estrutura física e condições suficientes para atender ao serviço de parto normal e cirúrgico, caso o centro cirúrgico esteja funcionando adequadamente.”, traz trecho da ação civil pública
O Ministério Público Estadual ainda pede no caso de descumprimento da decisão judiciala aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a ser adimplida, solidariamente, pelo Município e pela Prefeita Lardejane Ciríaco de Araújo Macedo, por dia de descumprimento e por item descumprido.
Confira aqui a íntegra da ação.
Do Portal MPRN
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