Servidor foi efetivado na Assembleia Legislativa sem concurso público.
Essa é a 1ª ação julgada de um grupo de 200 pessoas na mesma situação.
Do G1 RN
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, anulou o ato normativo da Assembeia Legislativa que integrou um
servidor ao quadro de pessoal da casa legislativa sem concurso público.
Essa é a primeira ação julgada de um grupo de quase 200 pessoas que
ingressou na Assembleia Legislativa em cargos de provimento efetivo sem
passar por concurso público.
Na decisão, o magistrado deixou claro que a sentença tem repercussão
nos atos administrativos subsequentes relacionados à carreira, assim
como eventual aposentadoria, determinando a exclusão do servidor do
quadro de pessoal efetivo no prazo de 30 dias.
O juiz determinou a notificação pessoal do presidente da Assembleia
Legislativa para dar cumprimento à ordem judicial no prazo assinado,
publicando no Diário Oficial a declaração de nulidade, por ordem
judicial, da integração do réu como servidor efetivo da ALRN, sob pena
de responsabilização por improbidade do gestor além de ressarcimento ao
erário do quanto o servidor requerido venha a continuar recebendo como
efetivo da Assembleia depois de expirado o prazo fixado.
Relembre o caso
O Ministério Público Estadual ajuizou várias ações civis públicas já que entre os anos de 1990 e 2002 um grupo de quase 200 pessoas ingressou em cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa sem prévio concurso público - condição fundamental para o vínculo de carreira com a administração pública. Muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas do Estado.
O Ministério Público Estadual ajuizou várias ações civis públicas já que entre os anos de 1990 e 2002 um grupo de quase 200 pessoas ingressou em cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa sem prévio concurso público - condição fundamental para o vínculo de carreira com a administração pública. Muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas do Estado.
Em primeira instância foram julgadas extintas as ações que foram
ajuizadas por grupos de servidores, sob o entendimento de que ocorreu a
prescrição do prazo máximo de cinco anos para o questionamento dos atos
de nomeação, contada do enquadramento dos envolvidos como servidores. As
ações foram propostas pelo MPRN em 2008. Acórdãos do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram as sentenças.
O MPRN alegou que não ocorreu a prescrição, pois os atos de provimento
dos cargos efetivos jamais foram publicados no Diário Oficial do Rio
Grande do Norte, mas apenas no boletim interno da Assembleia Legislativa
potiguar.
O STF e o STJ deram razão ao MPRN, acolhendo o entendimento de que
situações que afrontam a Constituição não podem ser mantidas apenas por
eventual incidência do prazo de prescrição, quando são, na verdade,
imprescritíveis, determinando que o Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte julgue o mérito das ações ajuizadas pelo Parquet.

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