Ronaldo
Soares e ex-secretária utilizaram recursos públicos para pagar
empréstimos consignados e despesas cartoriais de particulares, além
de contratar mão de obra ilegalmente
O
ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares, e a ex-secretária de
Assistência Social do Município, Dágenes Loanda de Morais, foram
denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por
pagarem, com recursos públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de
particulares com empréstimos consignados e taxas cartoriais, além
de contratarem, ilegalmente, uma organização para fornecer mão de
obra à Prefeitura.
A
investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de documentos e
apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho de 2008, Ronaldo
Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o
pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por
particulares, totalizando R$ 8.518,66.
Já entre
18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os dois desviaram verbas
públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de pagamento
lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de
despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.
Oscip
- Em 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária firmaram ainda um
Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação, Pesquisa e
Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo
era a contratação de mão de obra para execução de atividades do
Programa Bolsa Família. A entidade, uma Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip), foi contratada sem prévia
licitação e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou
à inexigibilidade.
Os
repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316, em cinco
parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria Geral da União
(CGU) constatou que a atividade desempenhada pela Oscip na execução
de programas do setor de assistência social consistia em mero
fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.
Os dois
responderão pela dispensa indevida de licitação (artigo 89, da Lei
nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (Artigo 1.º, I, do
Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo procurador da
República Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob o
número 0000085-59.2016.4.05.8403.
Assessoria de Comunicação
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