Francisco
Milton Júnior era contratado por duas prefeituras, para prestar
jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24 horas por semana
em cada uma
Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na
condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por
enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres
públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O
médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e
São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria
prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só
cumpria 24h.
O
contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de
2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de
2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São
Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o
réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das
unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às
quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel,
comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h,
conforme depoimento do próprio réu”.
Em São
Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo
jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que
recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos
cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em
São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de
R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo
acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu
depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que
trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a
jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu
afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município
e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de
Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de
São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal
Moniky Mayara Dantas.
O
prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-Secretária
de Saúde de São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento,
negaram que houvesse esse acerto e garantiram que os profissionais
que atuavam na rede municipal tinham conhecimento das cargas
horárias.
“Extrai-se,
assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante
incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas
pelo réu. (...) Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro
público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de
improbidade administrativa, uma vez que obteve enriquecimento
ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela qual
estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça
já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o
limite de R$ 100.320. A condenação por improbidade se baseou no
artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. O valor exato do
ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações
– A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm atuando para
garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção
Básica em Saúde nos 38 municípios de sua área de atuação.
Diversas irregularidades foram constatadas em inspeções, ou através
de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com os prefeitos,
ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são
aceitos pelos gestores municipais.
Assessoria de Comunicação
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