O Ministério Público Federal (MPF) em Assu firmou Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) com 13 municípios de sua área de atuação,
nessa terça e quarta-feira (14 e 15). Os acordos visam à instalação de
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que garanta o controle da
jornada de trabalho dos servidores da saúde vinculados ao Programa
Saúde da Família.
Assinaram os TACs com o MPF – representado pelo procurador da
República Victor Queiroga – os municípios de Angicos, Assu, Bodó, Campo
Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Paraú, Santana
do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar. Participou das reuniões, ainda,
a promotora de Justiça Iara Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias (Caop) da Saúde. O MP Estadual vem atuando
junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões do Rio
Grande do Norte.
De acordo com o procurador Victor Queiroga, tem sido “recorrente o
recebimento de representações, no MPF, por parte de cidadãos que não
são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos, odontólogos,
enfermeiros e demais profissionais da área”. O SREP deve controlar a
jornada dos servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo
os prestadores de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e
na Política Nacional de Atenção Básica.
Novos TACs – Na próxima quarta-feira, dia 22, representantes de
outros sete municípios irão à Procuradoria da República em Assu para
tratar do mesmo assunto: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Fernando
Pedroza, Itajá, Macau, Pedro Avelino e Pendências. Nenhuma prefeitura da
região se negou, até o momento, a assinar os TACs e todas se
comprometeram a providenciar a instalação e funcionamento do sistema até
o dia 15 de setembro.
Os termos preveem, além da instalação do SREP, que os municípios
manterão atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
com todos os dados dos profissionais, dos serviços e dos
estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão. As
informações sobre o cumprimento da jornada devem ser repassados
periodicamente ao MPF, para controle, e a própria Prefeitura deverá
implantar um sistema interno de fiscalização.
Outra medida prevista é garantir o fornecimento, ao cidadão, de
certidões que atestem a falta de atendimento nas unidades, inclusive
constando o motivo. Atualmente esse tipo de informação é transmitida de
forma “verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo de
agendamento, o tempo de espera ou apresentar justificativas para o
indeferimento de exames ou entrega de medicamentos.
As prefeituras deverão instalar nas salas de recepção quadros que
informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome dos médicos,
odontólogos, enfermeiros e demais profissionais em exercício e o horário
de início e de término da jornada de trabalho. Os registros de
frequência dos profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer
cidadão, inclusive com o Município divulgando na Internet o local e
horário de atendimento de cada um.
Em caso de descumprimento dos TACs, o prefeito municipal em
solidariedade com o Município pagará multa de R$ 5 mil por cláusula não
cumprida integralmente. O valor será somado a uma multa diária de R$ 500
para cada profissional encontrado em situação irregular, que não tenha
sido devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga horária.
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