O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta os
interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que
verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos
ao qual estão filiados. No Rio Grande do Norte, vários órgãos
partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode
acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha (Art. 35, §
9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE).
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e
pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político
precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um
CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter
outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de
campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de
campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de
recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da
conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde
não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido
para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos
devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e
posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
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