
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia
Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem,
para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na
legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos
coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente,
juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca
foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz:
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou
deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto”.

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