Na
eleição de 2008, “Titico” prometeu consertar carro de eleitora
para ela votar em sua chapa
O
Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional
Eleitora Kleber Martins, obteve do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) a condenação por unanimidade do prefeito do Município de
Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, conhecido como “Titico”,
por corrupção eleitoral (Artigo 299 do Código Eleitoral). O então
candidato comprou o voto de uma eleitora em troca do conserto do
carro dela, nas eleições de 2008.
Em
suas alegações finais, o procurador Regional Eleitoral destacou que
Francisco Gomes fez a oferta do conserto junto de Jean de Almeida
Maia, filho de uma candidata a vereadora. Jean, proprietário de uma
oficina, daria a mão de obra do serviço e “Titico” pagaria as
peças do veículo de Lucicleide Ferreira da Silva. O fato ocorreu 15
dias antes da votação.
Lucicleide
e Jean, que chegaram a ser denunciados, foram beneficiados com a
suspensão condicional de seus processos ao auxiliarem nas
investigações. Ela confessou que o próprio Jean levou seu veículo,
uma picape Corsa, para a oficina e que, já depois de ter sido eleito
prefeito, os mecânicos entregaram a “Titico” a lista de peças
necessárias. Na ocasião, ele teria dito que “difícil tinha sido
ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o
conserto”.
Para
o TRE, “os depoimentos das testemunhas, prestados tanto em Juízo
quanto na fase inquisitorial, se harmonizam com as declarações
prestadas pela eleitora cooptada, todos no sentido de que o então
candidato a Prefeito de Porto do Mangue/RN, nas eleições de 2008,
prometeu a prestação de conserto do veículo de eleitora em troca
do voto da mesma”.
Francisco
Gomes Batista foi condenado a um ano e três meses de reclusão,
convertido em duas penas restritivas de direitos: uma de pagamento
mensal de um salário mínimo e outra de prestação de uma hora por
dia de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo estipulado para a
pena privativa de liberdade.
A
ação tramita na Justiça Eleitoral sob o número
128-05.2013.6.20.0000 e da sentença ainda cabem recursos.
Assessoria de Comunicação
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