Leonardo
Ferreira, o “Leó”, teve contas de 2001 indeferidas pelo TCE por
“irregularidades insanáveis” e não poderá concorrer à
reeleição
O
Ministério Público Eleitoral, através do promotor André Nilton
Rodrigues, obteve o indeferimento da candidatura de Leonardo Ferreira
de Azevedo a vereador, no Município de Acari. A decisão do juiz
Witenburgo Gonçalves, da 22ª Zona Eleitoral, se baseou no fato de
Leonardo, em 2001 quando também exercia a Presidência da Câmara,
ter tido uma de suas prestações de contas julgada irregular pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), somado a outros cinco critérios
exigidos pela legislação.
As contas
consideradas irregulares, julgadas em 2010, dizem respeito ao quinto
bimestre de 2001, quando o vereador não só contratou assessoria
jurídica sem o devido concurso público, mas também deixou de
publicar portaria relativa às diárias pagas pela Câmara, bem como
classificou de forma errada despesas do Legislativo Municipal, tendo
sido condenado a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar uma
multa de R$ 400.
Em sua
ação de impugnação, o promotor observou que a inelegibilidade do
vereador não se baseia somente em uma simples rejeição de contas
por parte do TCE. Conforme exige a legislação, o pedido do MP
Eleitoral levou em conta a rejeição das contas; o fato de ter sido
fundada em ato de improbidade administrativa; ter havido dolo; ser
reflexo de uma irregularidade insanável; não caberem mais recursos;
e a decisão não ter sido anulada ou suspensa pela Justiça.
Com todos
esses critérios presentes em relação a Leonardo Ferreira, o Juiz
eleitoral concluiu: “as impugnações devem ser acatadas.” Pela
lei, a inelegibilidade incide por um prazo de oito anos após o
julgamento. Nesse caso, devendo durar até 15 de julho de 2018.
Assessoria de Comunicação
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