quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Segunda via do título de eleitor pode ser requerida até quinta-feira (22)

O prazo está acabando. Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral até esta quinta-feira, dia 22 de setembro, dez dias antes do dia da votação que elegerá os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. A segunda via do título é fornecida na hora e sem custos segundo destaca o portal eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). 
O eleitor deverá levar um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira, comprovante de endereço recente, comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino).
Não é possível solicitar a segunda via por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração. Os documentos apresentados devem ser originais. Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. 
É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira. O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
 

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