(foto arquivo)
Apontada como um patrimônio da cultura nordestina, a prática da
vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do STF foi apertada,
com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do estado do
Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, e
seis votando pela ilegalidade da prática.
A ação, julgada com pedido de medida cautelar, questionava a Lei
15.299/2013, alegando que a vaquejada, inicialmente associada à produção
agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como
espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além disso, a
ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos
animais.
Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que
“segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais
se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e
os esportes condenam animais a situações degradantes”.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,
Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e a
presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o
julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura
de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e
sofrimento animais. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo
tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se
muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo
de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
Já o ministro Dias Toffoli defendeu a tese que vaquejada é um
esporte, diferentemente da farra do boi, que foi proibida pela Corte em
outro julgamento. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais.
Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da
farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um
esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela
ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que
os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowiski ressaltou que os animais não podem ser tradados como
“coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios
éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
O julgamento da ação no plenário da corte havia sido suspenso após
pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, no último mês de
junho. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista,
acompanhando o relator pela procedência da ação. Barroso reconheceu a
importância da vaquejada como “manifestação cultural regional”, mas
afirmou que esse fator não tornava a atividade imune aos outros valores
constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente.
Diário de Pernambuco
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