Senado
deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e
repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89
Atendendo
à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto
constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da
República a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo
da limitação o valor da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$
30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão
especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de
cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de
subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$
64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente
é de R$ 33.763.
Com a
decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda
será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça
a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que
ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o
alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a
“pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso
sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá
recorrer da decisão.
O teto
salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e
foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por
meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as
remunerações dos servidores públicos, inclusive quando
provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que
hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde
então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a
“pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a
Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia
de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu
primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento
só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando
ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte. O
pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos
últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão
- Para o procurador da República Kleber Martins - autor da ação
juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando
Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada
pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de
republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a
José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal
equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos
estaduais”.
No
entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a
pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a
prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do
mandato de governador, aquele já havia recebido os salários
respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
O
Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o
pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado
um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na
Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n°
0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal.
Já a
ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número
0804429-59.2016.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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