Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, 27, um
pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o
repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos
do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na
semana passada.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF,
na condição de plantonista durante o recesso do Judiciário – o relator é
o ministro Celso de Mello.
O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a
distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do
exterior. A ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da
isonomia o trecho da MP que autorizava os Estados a receberem os
recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no
entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e
a dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário,
o PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo
como data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é
feriado bancário.
Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou demonstrado que havia urgência para este repasse.
“Sem desconsiderar menos ainda subestimar a gravidade da crise
financeira e orçamentária que atinge todos os entes federados, há de se
relevar ausência de demonstração de impacto insolvível a não
transferência na meta fiscal dos municípios no ano de 2016, pela
evidente imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do
RERCT nas respectivas leis orçamentárias”.
Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a
Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu
cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir
norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que
lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”,
afirmou.
Cármen Lúcia observou, ainda, o curto prazo para que as
administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais
problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos
de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse
programado.
Na decisão, a ministra do STF também pediu informações ao presidene
da República – que serão apresentadas ao relator do processo, para a
continuidade da ação.
No projeto da repatriação proposto pelo Governo Federal, está
prevista a divisão com estados e municípios de um total de 15% dos
impostos devidos e também das multas, as quais originalmente ficariam
com a União.
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