O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o
prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, não utilize os recursos
com a arrecadação do IPTU do município de Natal relativos ao exercício
de 2017 para pagar despesas oriundas de 2016.
Um decreto municipal havia instituído o pagamento
antecipado do tributo até o dia 23 de dezembro com um desconto de 22%. O
vereador Sandro Pimentel entrou com pedido cautelar para suspender a
utilização dos recursos por parte da Prefeitura de Natal.
A decisão monocrática foi tomada pelo presidente do TCE,
conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a quem compete decidir em caso de
pedidos de urgência impetrados no período de recesso da Corte de
Contas. O cumprimento da determinação deve ser comprovado em 48 horas.
Em caso de desobediência, haverá multa diária de R$ 5 mil.
Segundo os termos da decisão, o decreto “configura captação
de recursos a título de antecipação de receita de tributo, o que é
expressamente vedado pelo art. 37, I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal”. “Registro, ainda, que sendo a prática em questão equiparada à
operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa, a LRF
também veda sua realização antes do décimo dia do início do exercício
vindouro, bem como no último ano de mandato do Prefeito Municipal”,
aponta o conselheiro.
Por isso, além de não poder usar o montante arrecadado para
o pagamento de despesas de 2016, será necessário registrar os valores
em rubrica e conta bancária específica e com liberação somente no
primeiro dia do exercício de 2017.
O conselheiro também considerou a possibilidade de que
parte dos recursos já tenham sido usados. “É fato público e notório que a
municipalidade pagou recentemente a remuneração do funcionalismo
relativa à competência de novembro de 2016, além do décimo terceiro, o
que nos faz presumir, ao menos neste estágio processual, que parte dos
recursos da antecipação do IPTU 2017, pagos pelos contribuintes até
23.12.2016, já foram consumidos. Todavia, como podem existir valores de
tal receita ainda em conta à disposição do tesouro municipal, a
cautelaridade remanesce”, disse.
Fonte: TCE/RN
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