Em pedido do Ministério Público Federal do RN pela prisão preventiva
do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB), os procuradores
da República Fernando Rocha de Andrade e Rodrigo Telles de Souza
apontaram que a prestação de contas eleitoral de Henrique em sua
tentativa de assumir o governo do estado em 2014 apresenta indícios de
ilicitudes na obtenção de receitas, por meio de repasse de vantagens
indevidas a empresas a quem ele prestava favores e na realização de
despesas. O documento cita as seguintes compahias como partes do
esquema: Prátika Locação de Equipamentos Eireli, do ex-secretário de
Obras Públicas e Infraestrutura, Fred Queiroz; a Alexsandro Guilherme de
Souza ME; ART&C Marketing Político LTDA; Enrique Robledo ME; a
Paulliart Serviços de Impressão LTDA; Peron Filmes Produções e Locações
Eireli; Lua Nova Produções LTDA; A.V. Varela Souza ME e a Gilliano
Midson de Paiva Souza ME. Ao todo, a campanha de Henrique forneceu R$
17.310.070,00 a essas companhias.
Documentos colhidos em medida
cautelar apontam para a “provável utilização de empresas de aliados
políticos, empresas de fachada e de familiares para justificar, em
prestação de contas eleitoral, o uso de recursos de origem e destinação
ilícitas pela campanha política em questão”. No caso da Prátika Locação,
de Fred Queiroz, a propina recebida ultrapassa os R$ 9 milhões –
especificamente R$ 9.031.500,00. A empresa, que tem como sósia Érika
Nesi, esposa de Queiroz, teria sido contratada para realizar,
supostamente, “atividade de militância e mobilização de rua” para a
campanha de Henrique. Tanto a empresa quanto seus sócios “apresentam
movimentação financeira muito superior à renda declarada entre os anos
de 2012 e 2015”.
Relatório fiscal do Conselho de Controle de
Atividades Finaceiras (Coaf) ainda aponta diversos saques de elevadas
quantias de dinheiro pela Prátika, por meio de Fred Queiroz, justamente
no período eleitoral da campanha de Henrique ao governo, em 2014. De
acordo com os procuradores, “a empresa recebeu altos valores da campanha
a pretexto de prestar serviços genéricos e posteriormente os sacou em
espécie, para provável compra de votos ou benefício pessoal”.
A
empresa Alexsandro Guilherme de Souza ME, de acordo com Rodrigo Telles e
Fernando Rocha, recebeu R$ 300 mil da campanha de Henrique Alves
referentes a hipotéticos “serviços prestados por terceiros”. A empresa
teria começado a funcionar apenas no ano da eleição; ela ainda foi
procurada pelos agentes da Procuradoria da República no RN em local onde
seria sua sede, mas não foi localizada. A conclusão do parecer é de que
a Alexsandro Guilherme de Souza ME é uma empresa de fachada. O
proprietário homônimo, por sua vez, apresentou, entre 2012 e 2015,
movimentação financeira “consideravelmente superior à renda declarada, o
que indica o recebimento de valores de origem ilícita”.
Ele havia
prestado serviços, em 2012, para a ART&C Marketing Político LTDA,
empresa do sogro de Henrique, o jornalista Cassiano Arruda, e de seu
cunhado, Arturo Arruda, também alvos da investigação. “Tudo isso aponta
no sentido de que a empresa individual e seu titular foram usados apenas
para justificar gastos, provavelmente ilícitos, em prestação de contas
eleitorais […] valendo ressaltar ainda que não há registro de passagem
por sua conta de R$ 90 mil que lhe teriam sido pagos em 21 de setembro
de 2014, conforme declarado em prestação de contas eleitorais”, diz o
parecer.
A Art&C, inclusive, é apontada como tendo recebido R$
1.310.000 milhão. Além de Cassiano e Arturo, ela possuía George Wilde
Silva de Oliveira como funcionário. Wilde, segundo o documento do
Ministério Público Federal, “apresentou movimentação financeira bem
superior aos rendimentos declarados, especialmente no ano de 2014, o que
indica o recebimento de valores de origem ilícita”. A conclusão ainda
diz que “Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara declara empréstimo
escalonado, desde 2011, no valor de R$ 550 mil, a George Wilde Silva de
Oliveira. Esse pretenso mútuo pode consistir em tentativa de
justificação de eventuais repasses de recursos ilícitos por George Wilde
em favor de Arturo Arruda. Tal contexto aponta no sentido de que a
empresa pode ter sido usada para direcionar altos valores da campanha em
benefício pessoal de familiares do candidato”.
A próxima empresa
citada pelo Ministério Público Federal é a Enrique Robledo ME, que
recebeu R$ 320 mil da campanha de Henrique. Assim como a Alexsandro
Guilherme de Souza de ME, a Robledo é identificada como uma empresa de
fachada, prestando supostos serviços terceirizados. As investigações
apontam que “a empresa individual foi usada apenas para conferir
aparência de legalidade a gastos, provavelmente ilícitos, em prestação
de contas eleitorais”. Já a Paulliart Serviços de Impressão, mais uma
“empresa de fachada”, teria recebido R$ 1.123.570,00 milhão por serviços
de “publicidade por materiais impressos”. A empresa pertence a Paulo
Roberto Cardoso dos Santos – mecânico – e Ana Karenine Xavier Ferreira.
Como eles não apresentam movimentação financeira entre 2012 e 2015, os
procuradores destacaram que ambos possuem características de “laranjas”.
A empresa declarou ter apenas um funcionário em 2014, levantando as
suspeitas do órgão, uma vez que neste ano uma larga quantia de dinheiro
foi sacada relacionada a Paulliart.
A seguir vêm o trio formado
pela Peron Filmes, Lua Nova Produções e A.V. Varela Souza, que
receberam, respectivamente, R$ 900 mil, R$ 650 mil e R$ 3.375.000
milhões. As três são apontadas como tendo realizado serviços de “locação
e cessão de bens móveis”, funcionando todas no mesmo endereço; o local,
segundo o relatório, tem aparência residencial e nenhum funcionário
declarado – mais uma empresa de fachada apontada pelos procuradores. Os
proprietários, Domingos Sávio da Costa Souza e Paulo Thiago Varela
Souza, são identificados como “laranjas”, por não apresentarem
“movimentação financeira ou movimentação financeira pequena no período”.
Relatório financeiro revela parte dos valores declarados em prestações
de contas como se tivessem sido pagos a essas companhias, no montante
total de R$ 950 mil, movimentado na conta da A. V. Varela Souza ME,
“tendo sido constatado que tal empresa individual, logo após receber
valores da campanha de Henrique Eduardo Lyra Alves, efetuou saques de
consideráveis valores em espécie, a indicar desvio dos recursos para
finalidade ilícita”.
Por fim, a Gilliano Midson de Paiva Souza ME
também é apontada como “empresa de fachada”, uma vez que não foi
localizada em seu endereço fornecido. A ela, a campanha de Henrique
Alves rendeu R$ 300 mil por supostos “serviços de produção de programa
de rádio, televisão ou vídeo”. O relato ainda indica que a “inexistência
física da empresa e a ausência de constatação de seu efetivo
funcionamento apontam no sentido de que ela pode ter sido usada apenas
para justificar gastos, provavelmente ilícitos, em prestação de contas
eleitorais”.
Em resumo, segundo relatam os procuradores, a
campanha de Henrique foi usada como “simples instrumento de lavagem de
dinheiro”. Dinheiro ilícito teria sido recebido sob forma de doações
eleitorais oficiais e legais. Além disso, os investigados teriam
simulado gastos com serviços de campanha para disfarçar a utilização
ilícita e oculta dos valores “em provável compra de votos ou até mesmo
em proveito pessoal”.
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