O Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, com sede em Recife
(PE), emitiu nesta sexta-feira, 16, pareceres contrários à concessão de
habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves e ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi
decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF.
Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Henrique Alves foi
preso no último dia 6 dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento
da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de
outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva.
Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais
oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do
favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras da Arena
das Dunas.
Ambos pediram a revogação da prisão preventiva por meio
de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no
Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que
tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A
Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF
que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira
instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para
o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a
ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que
ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional.
Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a
continuidade das práticas ilícitas.
A investigação aponta que
Henrique Alves, apesar de não exercer nenhum cargo político no governo
federal desde que deixou o Ministério do Turismo, em junho de 2016,
vinha transitando entre Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade
praticamente mensal. Após o processo de impeachment, seu partido, o
PMDB, assumiu a Presidência da República, o que demonstra, segundo o
parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese,
foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.
O
MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular eventuais
provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi fechada
exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava Jato
tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente, seu saldo
foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e outra
nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores.
Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão
preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias
ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.
Finalmente,
a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível fuga de
Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de contas no
exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos anos,
teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do país
e, assim, impedir a aplicação da lei penal.
Argumentos similares
fundamentam a posição do MPF em relação ao pedido de revogação de prisão
preventiva de Eduardo Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de
crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro,
sempre envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência
política e trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa
forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a
prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua
participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.
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