A
Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara definiu, nesta terça-feira,
18, o rito da votação em plenário da denúncia contra o presidente
Michel Temer. Como na sessão do dia 17 de abril de 2016, dia em que a
Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra a
ex-presidente Dilma Rousseff, os parlamentares serão chamados
nominalmente ao microfone.
Como os deputados entraram em recesso, a
leitura do parecer ficou para 1º de agosto, quando voltam para
Brasília. A previsão de votação da denúncia é 2 de agosto. No fim de
junho, deputados da oposição se encontraram com o presidente da Casa,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que rito fosse igual ao do impeachment
Pelas
regras da SGM, os deputados serão chamados em ordem alfabética, por
Estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Os
parlamentares terão de responder “Sim”, “Não” ou “Abstenção” ao parecer.
Ao final, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamará
novamente os ausentes.
Se não for atingindo o número de 342
votantes, outra sessão será convocada para a votação da denúncia.
Marcada para o dia 2 de agosto, a sessão deliberativa extraordinária
começará às 9h, desde que haja o quórum mínimo de 51 parlamentares
presentes.
Pelo rito divulgado nesta terça, será exigido a
presença de 52 parlamentares para o início da Ordem do Dia (momento em
que começam os trâmites de votação). O primeiro a discursar na abertura
da Ordem do Dia será o relator do parecer aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
O
tucano terá a palavra por até 25 minutos, mesmo tempo que será
concedido à defesa do presidente Michel Temer. O tempo da defesa poderá
ser dividido entre o advogado e o próprio presidente da República, se
ele quiser fazer pessoalmente sua defesa no plenário da Casa.
Após
relator e defesa se manifestarem, cada orador poderá falar na sessão
por até 5 minutos, alternando entre votos contra e favor ao parecer. Ao
final de quatro discursos, poderá ser apresentado um requerimento de
encerramento de discussão, desde que neste momento haja pelo menos 257
parlamentares na sessão.
Logo que for encerrada a fase de
discussão, o presidente da Câmara poderá iniciar a votação da denúncia
da Procuradoria-Geral da República (PGR), desde que haja 342
parlamentares presentes. Para aprovar a denúncia, são necessários 342
votos a favor. A orientação de voto será feita por quatro parlamentares,
dois à favor e dois contra a denúncia
Serão concedidos cinco
minutos de discurso para cada um. Líderes de bancada poderão falar por
até um minuto na fase de orientação dos votos da bancada. Essa fase será
a última antes da chamada nominal de parlamentares. Se mais de 342
deputados votarem na sessão, o presidente da Câmara poderá proclamar o
resultado final.
Nenhum comentário:
Postar um comentário