Beneficiar parentes em
detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento de
cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à
eficiência administrativa necessária no serviço público. Esse é o
princípio legal que norteia a publicação, nesta quarta-feira, 13, de uma
recomendação para que os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso
exonerem, no prazo de cinco dias, parentes ocupantes de função ou cargo
públicos que não tenham sido providos por meio de concurso.
A
Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir
pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática
do nepotismo cruzado, a recomendação deixa claro que esse grau de
parentesco não é apenas em relação aos chefes do executivo dos dois
municípios, mas também em relação aos vice-prefeitos, aos secretários
municipais, aos procuradores-gerais dos municípios, aos chefes de
Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo comissionado municipal.
A
medida se estende até a relações de parentesco com gestores estaduais
como governador, deputados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros
do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
A
recomendação atinge, ainda, os contratos realizados por tempo
determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público) e aos casos de dispensa ou inexigibilidade de
licitação nos quais os sócios da empresa possuam algum grau de
parentesco com os gestores públicos. A orientação é que nessas duas
situações sejam rescindidos os contratos no mesmo prazo. Após as
exonerações e rescisões, os prefeitos dos dois municípios ficam
proibidos de nomear ou contratar pessoas que tenham laços familiares com
esses agentes públicos.
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