quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Senado abre consulta pública sobre a revogação do estatuto do desarmamento

O site do Senado Federal iniciou uma consulta pública sobre a proposta do senador Wilder Morais (PP-GO) de realizar um plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma sancionada em 2003 que limitou o porte de armas de fogo. Em dois dias, o tema já é o de maior participação atual de internautas, tendo mais de 50 mil pessoas a favor do plebiscito e 1,8 mil contra – dados coletados até as 10h desta terça-feira (12).
O Projeto de Decreto Legislativo 175/2017, de Morais, propõe que a consulta à população seja feita com as eleições de 2018, em que o eleitorado seria chamado a responder “sim” ou “não” a três perguntas: se deve ser assegurado o porte de armas a cidadãos com bons antecedentes em área rural, sem restrições; se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei; se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure a posse de armas a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei.
Histórico
O Estatuto do Desarmamento é polêmico. Sob os argumentos de direito à legítima defesa e liberdade, os que pleiteiam o fim do estatuto questionam a legislação atual, que não teria atendido à vontade popular após o referendo de 2005 – quando 63% da população se posicionou contra a proibição da venda de armas.
No referendo, a pergunta feita aos eleitores foi a seguinte: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. 63% da população votou “não”, e a venda de armas continua ocorrendo no país. Mas o fato é que a legislação traz uma série de requisitos para que essa venda seja feita.
Atualmente, apenas pessoas maiores de 25 anos podem comprar armas no país, e o porte – direito a poder transitar com a arma – só é permitido a civis em casos excepcionais, com comprovação de necessidade. Quem pretende comprar uma arma, não pode ter nenhum antecedente criminal, nem estar sendo investigado por crimes. Um civil pode ter até seis armas, mas, a cada compra, precisa justificar o motivo. E o registro da arma precisa ser renovado a cada três anos.

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