O
conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que
questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) para a agregação da Comarca de Afonso Bezerra. O
Município, cuja competência foi agregada à Comarca de Angicos, requereu a
suspensão de agregação, o que foi negado.
Na
decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo
TJRN cumpre a Resolução 184/2013 do próprio CNJ. Em seu artigo 9º, a
Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias
para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias
e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de
casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
A
média de novos casos no Rio Grande do Norte é, atualmente, de 878.
Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas,
transferidas ou extintas, no RN, comarcas com menos de 439 novos
processos por ano. No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média
no último triênio foi de 296.
Ainda
na decisão, o conselheiro explica a necessidade da Resolução aplicada
aos tribunais estaduais. “O que se pretendeu foi, por óbvio, otimizar
recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração do Poder
Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de passagem, à
autonomia administrativa que cada órgão de justiça possui”, relata.
Com
a convalidação dos critérios adotados no RN pelo CNJ, o TJRN reafirma
seu empenho em cumprir com as determinações dos órgãos superiores, e
como medidas que visem garantir a responsabilidade orçamentária.
Fonte: Portal/TJRN.
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