A Associação dos Delegados de Polícia Civil (ADEPOL/RN) vem a
público prestar esclarecimentos acerca de notícias inverídicas que
circulam pela internet, nas quais acusam um delegado de Polícia Civil de
“negar direitos a bandidos presos “, “provocar” a nulidade de uma
prisão em flagrante, além de, supostamente, ter violado o direito de
três presos à assistência de um advogado.
Na última quarta-feira,
três pessoas foram presas em flagrante pela polícia militar pelo fato
de estarem na posse de 02 armas de fogo, diversos carregadores e
munições de variados calibres, além de cédulas de dinheiro supostamente
falsas, aparelhos celulares, balanças de precisão e, ainda, 150 quilos
de droga escondidas em uma residência, em grande parte, embaixo do berço
de uma criança.
No ato da prisão, segundo os policiais
militares, além de uma das suspeitas ter desdenhando da ação policial,
outras duas pessoas apareceram no local da ocorrência, apresentaram-se
como advogados, e ainda deram fuga a uma outra suspeita que estava no
local. Todos estes fatos estão transcritos pelo delegado, no Auto de
Prisão em Flagrante.
Ocorre que, ao contrário do que foi
noticiado, os três flagranteados foram assistidos integralmente por seus
causídicos, sendo observados todos os direitos dos envolvidos.
Inclusive, após orientação recebida dos advogados, fizeram uso do direito ao silêncio durante o interrogatório.
No caso em tela, o delegado de Polícia apenas negou fundamentadamente, o
pedido do advogado de fazer “quesitações” aos policiais que realizaram a
prisão em flagrante, pois o Art. 7º, inciso XXI do Estatuto da OAB,
deve ser interpretado de forma a garantir que o investigado, na fase
pré-processual, seja devidamente assistido por seu advogado, não havendo
qualquer menção expressa a prerrogativa de interferência em todos os
depoimentos de testemunhas e vítimas durante a realização do flagrante
ou no curso do inquérito policial.
Irretocável a postura do
delegado de polícia que presidiu o flagrante em questão, tendo agido
conforme suas convicções técnicas e jurídicas, fundamentando seus atos,
em conformidade com a lei.
O entendimento em sentido contrário,
traz grandes embaraços as investigações e constrangimentos
desnecessários às vítimas e testemunhas. Imagine-se a reação de uma
vítima de estupro sendo questionada pelo advogado do seu algoz, agindo
no interesse do seu cliente? Com todo respeito ao posicionamento adotado
na audiência de custódia - que acabou por anular toda a prisão em
flagrante -, ainda que se vislumbrasse alguma ilegalidade no
indeferimento das perguntas formuladas às testemunhas, permaneceria
configurada uma situação em que estavam presentes os requisitos para a
decretação de uma prisão preventiva, conforme representado pelo
delegado, com base nos diversos elementos contidos no auto de prisão
(depoimento dos policiais militares, vasta apreensão de material bélico
e substâncias entorpecentes, por exemplo), não sendo razoável pôr em
liberdade indivíduos de altíssima periculosidade, quando haviam outras
alternativas legais menos danosas à sociedade e em conformidade aos
anseios sociais.
Assim, os delegados de Polícia reafirmam o
compromisso com a sociedade potiguar, exercendo suas atribuições com
isenção e imparcialidade em todos os seus atos, em busca da verdade
real, garantindo os direitos individuais de todo e qualquer preso em
flagrante, respeitando as prerrogativas do advogado, porém preservando
suas análises técnico-jurídicas, como lhe é garantida pela lei
12.830/2013, além de lutar incansavelmente no combate à criminalidade.
Por fim, é necessário que se diga que louvamos o trabalho da imprensa
no auxílio à justiça e na manutenção à democracia no nosso país. Da
mesma forma compreendemos a importância da democratização da informação,
sendo um processo natural dos tempos atuais. Mas lamentamos a
existência de veículos de credenciais jornalísticas duvidosas e
objetivos não claros, que fazem juízo de valor em seu conteúdo, muitas
vezes sequer citando fontes oficiais em seus noticiosos. Afinal, nos
manuais de jornalismo e no cotidiano dos veículos de credibilidade,
checar a informação, citar fontes oficiais e ouvir o outro lado da
história são questões de praxe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário