A Banda Calcinha Preta acaba de perder uma ação aberta por um famoso
compositor do meio musical. O autor da música “Meu Grande Amor”, Renato
Constandt Terra, deverá ser indenizado pela Banda Calcinha Preta, pela
Nordeste Digital Line S.A. e pelo empresário musical Gilton Andrade
Santos, de forma solidária, por violação de direitos autorais. O relator
do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, manteve em R$ 35 mil o valor estabelecido no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelos danos morais e entendeu que
os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas
do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas.
Conforme o STJ, o
autor moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil
CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos
direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de
ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum.
Novela
A
decisão reconheceu que houve a utilização da obra de forma ilegal e
condenou solidariamente os réus a pagarem indenização calculada sobre o
total de 300 mil CDs vendidos. A reparação por dano moral foi arbitrada
em R$ 20 mil. Segundo os autos, Renato Terra foi remunerado por sua
participação em 197.192 cópias do CD, mas 102.808 cópias ficaram sem
remuneração. O TJRJ aumentou os danos morais para R$ 35 mil. Quanto aos
danos materiais, entendeu que não poderiam ser calculados sobre o valor
integral da venda dos CDs, o qual remunerava também os autores de outras
composições.
O TJRJ reconheceu, porém, que o sucesso do disco se
deveu especialmente à música “Meu Grande Amor”, que até foi tema de
novela. Por isso, reformou a sentença para determinar que os danos
materiais tivessem por base o valor de cinco faixas do CD, de autoria ou
produção dos réus, além da faixa de autoria de Renato Terra, mas
descontando-se das 300 mil cópias as 197.192 que já haviam sido objeto
de remuneração.
Valores
Segundo o ministro
Sanseverino, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que “a
indenização pelos danos materiais experimentados pelo autor que vê seus
direitos violados por contrafatores em obra coletiva deve ser
proporcional ao trabalho de sua titularidade, sob pena de se promover
seu enriquecimento sem causa”. Para o ministro, o tribunal fluminense
acertou ao afastar a indenização sobre o valor integral do CD, já que o
autor é titular de direito apenas sobre uma das dez faixas que compõem o
disco. Da mesma forma, Sanseverino considerou correta a decisão do TJRJ
ao garantir ao autor parte dos lucros obtidos pelos réus com as demais
obras (cinco das dez faixas), pois ficou demonstrado no processo que o
fenômeno de vendas do CD decorreu em grande parte da obra de Renato
Terra.
No entanto, Sanseverino observou que o pagamento anterior
das 197.192 cópias havia remunerado apenas os direitos autorais
relativos à música “Meu Grande Amor”. Em seu voto, acompanhado de forma
unânime pela Terceira Turma, o ministro determinou que a indenização
sobre as cinco faixas de autoria ou produção dos próprios réus incida
sobre a totalidade das 300 mil cópias.
Fonte: Diário de Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário