O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do
Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 150 condutores que devem ter o
direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos
relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração
do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente
com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI.
Agora os condutores notificados têm até o dia 09 de março para
apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A
notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de
deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não
alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de
processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que
interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção Geral do
Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de
identificação civil.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações
do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições
Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão
distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o
Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste,
113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais
na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir
veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for
constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é
ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve
passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor
infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o
curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto
pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a
CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
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