A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer contrário ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para impedir uma eventual prisão. No documento, Dodge voltou a defender
a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, caso de
Lula, e destacou que mudar isso pode levar à volta da “percepção de
impunidade”.
Em 2016, o STF decidiu que é possível prender um condenado em segunda
instância. Até então, a norma era esperar o esgotamento dos recursos
nos tribunais superiores, o que costumava arrastar a execução da pena.
Este ano o tema pode ser rediscutido novamente e ter um resultado
diferente, em razão de mudanças de posicionamento de alguns ministros.
— Exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de
jurisdição para, só então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida
inconstitucional, injusta e errada. Também favorece a impunidade e põe
em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população
em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a
lei deixa de valer para todos — destacou Dodge.
O relator do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, já tinha
negado o pedido, mas levou o caso para análise do plenário do STF, que
tomará a decisão final. Ainda não foi marcada a data do julgamento.
Segundo Dodge, “o segundo grau de jurisdição é a última instância
judicial em que as provas e os fatos são examinados”. Trata-se da
“última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao
crime”.
Para defender seu ponto de vista, ela lembrou que o sistema judicial
brasileiro permite a apresentação de vários recursos. Impedir a execução
da pena após segunda instância favorece inclusive a prescrição. “A
sensação de impunidade e a descrença na Justiça em razão dessa
constrangedora realidade são notórias”, arrematou.”O complexo sistema
recursal permite que, na prática, o condenado só deixe de apresentar
recursos quando se ‘conformar’ com a condenação, o que pode jamais ou
tardar muito a acontecer. Por isso, há sempre a possibilidade de novos
recursos contra as sucessivas decisões no curso da ação penal, impedindo
o trânsito em julgado da decisão condenatória.”, destacou a
procuradora-geral.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com
sede em Porto Alegre, confirmou condenação por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro aplicada a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro. E
ainda aumentou a pena de nove para 12 anos. A defesa ainda pode
apresentar um recurso chamado embargos de declaração ao TRF4, mas
dificilmente isso mudará a decisão. Depois disso, já será possível
determinar a prisão do ex-presidente. Assim, a defesa se antecipou e
apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi
negado pelo ministro Humberto Martins, e depois ao STF. O objetivo é
garantir que ele fique em liberdade enquanto puder recorrer aos
tribunais superiores.
Dodge também apresentou um argumento técnico para se opor ao pedido
da defesa. Há ainda um recurso apresentado pelos advogados pendente de
análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância abaixo do STF.
Assim, é preciso que se esgote a tramitação do caso no STJ para que aí
sim o STF possa julgar a questão.“Enquanto o STJ não decidir o pedido
feito naquele Habeas Corpus, não é possível abrir a jurisdição do
Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela
Corte Superior”, opinou a procuradora-geral.
O GLOBO
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