O Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil no âmbito da
Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 2013, foi aprovado nesta
quinta-feira, 8, pelo Plenário do Senado.
O documento obriga as
partes a adotar medidas jurídicas e administrativas para o controle de
transferências internacionais de armamentos, bem como de suas munições,
incluindo o estabelecimento de listas nacionais para ao menos oito
categorias de armas: tanques, veículos de combate blindados, sistemas de
artilharia de grande calibre, aeronaves, helicópteros de ataque, navios
de guerra, mísseis e seus lançadores, armas pequenas e armamento leve.
O
texto estabelece padrões mínimos que devem ser observados pelas partes
no controle de exportações, de modo a prevenir ou minimizar impactos
negativos de transferências internacionais de armas.
SIMPLIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os senadores aprovaram também o texto de acordo assinado em 2013 entre Brasil e Uruguai sobre simplificação de documentos e desburocratização.
Os senadores aprovaram também o texto de acordo assinado em 2013 entre Brasil e Uruguai sobre simplificação de documentos e desburocratização.
O
acordo determina que não haverá intervenção consular de legalização como
requisito de reconhecimento da validade de documentos públicos
produzidos no Brasil e no Uruguai. Os documentos considerados públicos
são os emitidos por funcionário público no exercício de suas funções;
escrituras públicas e atos notariais; e certificações oficiais de
assinaturas ou de datas que figurem em documentos privados.
O
texto estabelece que para o reconhecimento mútuo bastará uma etiqueta ou
intervenção acoplada de modo gratuito pelo Estado de origem do
documento. A manifestação deve certificar a autenticidade da firma, a
qualificação do signatário e a identidade de eventuais carimbos,
etiquetas ou outras intervenções de caráter similar. Ambos os países
poderão solicitar informações adicionais caso haja dúvidas acerca da
autenticidade do documento.
TRAMITAÇÃO
Os textos de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte devem passar pelo crivo do Congresso nacional, que os aprova por meio de projeto de decreto legislativo. O tratado sobre comércio de armas foi aprovado pelo PDS 243/2017. Já o acordo sobre documentos públicos, pelo PDS 244/2017. Os projetos seguem agora para promulgação.
Os textos de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte devem passar pelo crivo do Congresso nacional, que os aprova por meio de projeto de decreto legislativo. O tratado sobre comércio de armas foi aprovado pelo PDS 243/2017. Já o acordo sobre documentos públicos, pelo PDS 244/2017. Os projetos seguem agora para promulgação.
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