O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu vitória liminar em
favor da Associação de Magistrados Brasileiros na luta que ela trava
contra o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, baseado em Natal,
sobre o direito de afastamento da juíza Maria Rita Manzarra.
A AMB quer manter Maria Rita em seus quadros de dirigentes e pediu ao
TRT renovação da licença da juíza. O TRT se nega a estender o
afastamento, que ocorre desde 2012. A juíza afirmou ao blog que prefere
se manifestar apenas quando houver posicionamento definitivo do CNJ.
Manzarra está afastada das funções jurisdicionais desde 2012, quando
passou a se envolver em atividades sindicais de interesse da
magistratura. Por lei, é garantido o direito de afastamento sem prejuízo
à remuneração. O TRT, no entanto, protesta sobre a continuidade desse
afastamento já que a juíza vem alternando entre diferentes entidades.
“É razoável deferir uma licença remunerada, por tempo indeterminado, a
uma magistrada afastada de suas funções desde o ano de 2012? Não deve o
interesse público prevalecer sobre os interesses pessoais de qualquer
agente público?”, anotou resolução do TRT de 22 de fevereiro e contra a
qual a AMB se insurgiu, obtendo liminarmente vitória e conseguindo o
direito de afastamento da juíza.
O texto da resolução, pontuado pela dureza, expõe atritos entre
Manzarra e a cúpula do Judiciário Trabalhista, que escreveu o seguinte
sobre a juíza: “O pedido busca, a partir de 31 de janeiro de 2018, a
renovação da licença, por tempo indeterminado, perpetuando a magistrada
no exercício de mandatos alternados e infindáveis, não obstante haver
sido promovida a Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró em 2015
e nunca haver nela comparecido”.
Direito
No ano passado, o TRT já havia tentado barrar o afastamento da juíza,
mas foi impedido pelo CNJ. O órgão administrativo do Judiciário
concluiu que as atividades sindicais desempenhadas pela magistrada
encontravam amparo legal. Mas a contenda recomeçou quando a licença
expirou e a AMB pediu, ao fim de janeiro deste ano, a sua renovação.
Operadores do direito consultados pela reportagem opinaram
reservadamente sobre a legalidade do afastamento da juíza. Senso comum,
para eles, ela está desempenhando atividades jurisdicional de interesse
de classe.
Ao blog, a juíza Maria Rita Manzarra explicou que a recente decisão
do CNJ apenas reitera posicinamento anterior, mas preferiu não avançar
na matéria.
“A principal razão para nem me manifestar é que a questão está sendo
discutida ainda pelo CNJ e, por isso, entendo que estou eticamente
impedida de me pronunciar”, informou Manzarra.
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