quarta-feira, 7 de março de 2018

TRT do RN trava batalha contra associação para reaver juíza do Trabalho afastada para atividades sindicais desde 2012

por Dinarte Assunção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu vitória liminar em favor da Associação de Magistrados Brasileiros na luta que ela trava contra o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, baseado em Natal, sobre o direito de afastamento da juíza Maria Rita Manzarra.
A AMB quer manter Maria Rita em seus quadros de dirigentes e pediu ao TRT renovação da licença da juíza. O TRT se nega a estender o afastamento, que ocorre desde 2012. A juíza afirmou ao blog que prefere se manifestar apenas quando houver posicionamento definitivo do CNJ.
Manzarra está afastada das funções jurisdicionais desde 2012, quando passou a se envolver em atividades sindicais de interesse da magistratura. Por lei, é garantido o direito de afastamento sem prejuízo à remuneração. O TRT, no entanto, protesta sobre a continuidade desse afastamento já que a juíza vem alternando entre diferentes entidades.
“É razoável deferir uma licença remunerada, por tempo indeterminado, a uma magistrada afastada de suas funções desde o ano de 2012? Não deve o interesse público prevalecer sobre os interesses pessoais de qualquer agente público?”, anotou resolução do TRT de 22 de fevereiro e contra a qual a AMB se insurgiu, obtendo liminarmente vitória e conseguindo o direito de afastamento da juíza.
O texto da resolução, pontuado pela dureza, expõe atritos entre Manzarra e a cúpula do Judiciário Trabalhista, que escreveu o seguinte sobre a juíza: “O pedido busca, a partir de 31 de janeiro de 2018, a renovação da licença, por tempo indeterminado, perpetuando a magistrada no exercício de mandatos alternados e infindáveis, não obstante haver sido promovida a Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró em 2015 e nunca haver nela comparecido”.
Direito
No ano passado, o TRT já havia tentado barrar o afastamento da juíza, mas foi impedido pelo CNJ. O órgão administrativo do Judiciário concluiu que as atividades sindicais desempenhadas pela magistrada encontravam amparo legal. Mas a contenda recomeçou quando a licença expirou e a AMB pediu, ao fim de janeiro deste ano, a sua renovação.
Operadores do direito consultados pela reportagem opinaram reservadamente sobre a legalidade do afastamento da juíza. Senso comum, para eles, ela está desempenhando atividades jurisdicional de interesse de classe.
Ao blog, a juíza Maria Rita Manzarra explicou que a recente decisão do CNJ apenas reitera posicinamento anterior, mas preferiu não avançar na matéria.
“A principal razão para nem me manifestar é que a questão está sendo discutida ainda pelo CNJ e, por isso, entendo que estou eticamente impedida de me pronunciar”, informou Manzarra.

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