Ministério Público Federal recomendou que órgãos militares do RN não celebrem o dia 31 de março de 1964
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos comandos da Base 
Aérea de Natal, 3º Distrito Naval, 16º Batalhão de Infantaria Motorizada
 e 7º Batalhão de Engenharia de Combate – todos situados no Rio Grande 
do Norte – que não promovam ou tomem parte de qualquer manifestação 
pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao 
período de exceção instalado a partir da tomada de poder dos militares 
em 31 de março de 1964.
A iniciativa integra uma ação coordenada, que reúne Procuradorias da 
República em pelo menos 19 estados, o Ministério Público Federal também 
solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus 
subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para 
identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de 
aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a
 adoção das providências cabíveis.
A recomendação –
 subscrita no Rio Grande do Norte pelos procuradores da República 
Caroline Maciel, Victor Mariz, Fernando Rocha e Renan Felix – e aciona 
comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 
horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal as medidas
 adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não
 acatamento.
No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças 
Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – 
são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa 
da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar 
parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio 
democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, após a promulgação da 
Constituição de 1988, o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e
 por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a 
ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos
 humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.
O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram – em 
19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa
 – a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime
 militar. O texto registra que os Comandos do Exército, da Marinha e da 
Aeronáutica não questionam as conclusões da Comissão Nacional da 
Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para 
contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do 
Estado brasileiro” por aquelas práticas.
A recomendação ressalta que o presidente da República se submete à 
Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder 
discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que 
reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como 
antidemocrático. “O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os 
danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas
 também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente 
ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que 
praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.
Do Agora RN 
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