A Promotoria Eleitoral da 27ª Zona manifestou apoio do Ministério 
Público Eleitoral ao Juízo Eleitoral em decisão que trata da alteração 
nos locais de votação em Jucurutu.
Confira na nota publicada pelo Promotor de Justiça, Alysson Michel de Azevedo Dantas:
Nesta data, o Ministério Público Eleitoral toma ciência do 
despacho de Vossa Excelência, exarado em 25/04/2019, o qual detalha as 
razões para a centralização das seções eleitorais na zona urbana do 
município de Jucurutu. 
Diga-se, inicialmente, que este Promotor Eleitoral concorda com a
 medida referida, em sua integralidade, conforme já se manifestou 
verbalmente por algumas vezes, desde o dia da votação do primeiro turno 
das últimas eleições.
Com efeito, é completamente razoável remover seções que se 
encontram separadas da zona urbana por diversos quilômetros, sediadas em
 locais desconfortáveis, sem contato telefônico, sem possibilidade de 
transmissão de dados, com necessidade para chegada de deslocamento 
difícil, por estradas vicinais, consumindo um enorme tempo.
Tal fato dificulta a logística empregada para as eleições, como 
também de modo quase insuperável, a fiscalização, facilitando, ao ver do
 Ministério Público Eleitoral, possíveis práticas ilegais que podem 
influenciar no pleito.
Por esse motivo, a centralização, não só trará facilidades para a
 regularidade da votação, da apuração, para a organização de toda a 
estrutura necessária para tanto, como implicará em uma maior eficiência 
na fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, sendo medida 
extremamente acertada. 
Como já dito por Vossa Excelência, ainda importa em economia, a 
qual foi adotada em outras Zonas Eleitorais e no outro município 
integrante desta Zona, sendo ainda extremamente comum, em outros 
pleitos, como, por exemplo para escolha de Conselheiros Tutelares, sem 
que exista qualquer problema no deslocamento dos eleitores até os pontos
 de votação.
Ademais, se por um lado o eleitor, terá que se deslocar por mais 
tempo para exercer o seu direito de voto, fará em local mais agradável e
 melhor fiscalizado pelas autoridades responsáveis pela regularidade de 
todo o processo eleitoral, de forma que tal direito será exercido com 
mais liberdade e independência. O suposto sacrifício apontado pelo 
reclamante, não só é justificado pelas razões descritas no despacho 
referido, como também traz compensação direta ao eleitor.
Sendo assim, muito embora estejamos diante de medida 
administrativa tomada pela Justiça Eleitoral, que independe de oitiva 
desta instituição, utilizo-me desta para manifestar o apoio do 
Ministério Público Eleitoral, acreditando que seja o melhor para a 
democracia, razão pela qual solicito que esta manisfestação seja juntada
 aos autos em epígrafe.
Jucurutu, 26 de Abril de 2019.
Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça
Com informações de Edilson Silva 
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