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Os
proprietários de motos em atraso já podem procurar o Detran ou entrar
no site do órgão para emitir o boleto do IPVA deste ano, que terão todos
os anos em débito, anteriores, “perdoados”. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado.
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (10), no Auditório da Governadoria, a Lei 123/2019
que prevê a regularização do IPVA para motocicletas de até 150
cilindradas através da remissão da dívida dos tributos atrasados. A nova
legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de
todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(DPVAT), que é de competência da União. “Essa lei é de caráter inclusivo e está destinada às pessoas de baixa renda que utilizam sua moto para trabalho”, afirmou a governadora.
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