Acordo entre MPRN e Detran foi homologado pela Justiça potiguar
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou, nesta
sexta-feira, 7, acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público
Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande
do Norte (Detran/RN) acerca do cadastramento de empresas fabricantes de
Placas de Identificação Veicular e empresas Estampadoras de Placas de
Identificação Veicular.
O acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o
cadastramento das empresas fabricantes de Placas de Identificação
Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já
devidamente credenciadas no Denatran, que atuam sob a sua circunscrição e
que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o
objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle
sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento
das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº
733, do Contran.
O Departamento Estadual de Trânsito também republicará a Portaria nº
367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação
judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de
cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato normativo, para
suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico
com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos
equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução
729-Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao
cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em
20 de maio deste ano. No dia posterior, 21, a liminar foi apreciada e
deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de
Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação
Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº
001/2018 e determinando o cadastramento de novas empresas.
Em 6 de junho, as partes peticionaram no processo requerendo a
homologação do acordo celebrado. Hoje, 17 dias após o protocolo da ação,
o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder
Judiciário.
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