A lei nº 10.507, que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito
tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) divulgou comunicado esclarecendo alguns pontos.
Segundo o órgão, terão direito ao benefício os proprietários que
possuam motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário
deverá realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e
Licenciamento), todas as multas de trânsito que o veículo tenha
registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.
Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido a
remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale apenas para um
veículo por proprietário.
Para consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran,
clicar em “consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e
Renavam que aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão
poderá pagar no banco de sua preferência, Lotérica, Pag fácil, pelo
aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza o
pagamento parcelado de débitos.
O documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de
atendimento do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o
recebimento no endereço cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos
correios (RS7,00). O endereço deverá estar atualizado para que o
documento chegue na residência.
Suspensão do Leilão
Levando em consideração os diversos cidadãos que se beneficiarão com a
lei. O Detran suspendeu, por tempo determinado, o leilão de
motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas que já estejam no pátio
do Departamento ou que venham a ser aprendidas no período. A portaria
de nº 490/2019-Gadir foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os
efeitos dessa suspensão perdurarão até 10 de agosto de 2019.
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