quinta-feira, 13 de junho de 2019

NELTER QUER MUTIRÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE MOTOS COM IPVA ATRASADO E SUGERE QUE AÇÃO ACONTEÇA EM CIDADES POLO E DE MÉDIO PORTE NO RN


Em requerimento direcionado nesta quarta-feira (12) ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Tributação (SET) e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) cobrou a realização de mutirões para regularização de motos de até 150 cilindradas - beneficiadas pela Lei 10.507/2019 - e que estes ocorram em municípios polo e de médio porte no Estado do Rio Grande do Norte.

“Pleito justíssimo. Esta iniciativa é de grande importância para parte da população de nosso Estado que não terão que se deslocar só aos municípios sede de Unidades Regionais de Tributação”, destacou o parlamentar, frisando que se viabilizada, esta sugestão será muito benéfica não só aos proprietários das motocicletas beneficiadas pela Lei 10.507/2019, mas também ao Governo do Estado que terá acesso mais fácil aos potiguares que desejam regularizar suas motos, aumentando, assim, a arrecadação do Executivo.

A Lei 10.507/2019, de iniciativa do Governo do Estado, foi uma ideia proposta por Queiroz e acatada pela governadora Fátima Bezerra (PT), que autoriza o Estado do RN a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

TRAMITAÇÃO

O Projeto de Lei que revoga o parágrafo 8º do artigo 10 da Lei 6.967 de 1996, que dispõe sobre o IPVA, de autoria do deputado Nelter Queiroz , foi aprovado pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) em reunião realizada na manhã de hoje.

Na justificativa do seu projeto, o deputado diz que é público e notório que diversas “blitzen” são operadas com o objetivo de capturar veículos cujo IPVA está atrasado, o que gera a apreensão desses veículos como meio de obrigar o cidadão a quitar sua dívida.

“No entanto, tais “blitzen” revelam-se como uma interferência abusiva do Estado que desconsidera garantias constitucionais do contribuinte, tal como o seu direito de propriedade do devido processo legal, direito à ampla defesa e ao contraditório”, justifica o deputado.

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