Os proprietários de
5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
outras taxas relativas ao veículo foram beneficiados no primeiro mês de
vigência do programa de remissão dos débitos tributários.
O projeto entrou em
vigor no dia 10 de junho e, após 30 dias, conseguiu recuperar valores da
ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento do IPVA e da taxa de
licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de
anos anteriores, cujas receitas vão para a União.
Pelo programa, os
proprietários de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam
ter os débitos remidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste
ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a situação. De acordo
com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), 160 mil
motocicletas se encontravam em situação irregular, grande parte com
débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro
mês com a lei em vigor mostrou que, dos R$ 2,26 milhões recuperados, a
maior parte dos recursos foi destinada ao DPVAT (R$ 1,5 milhão). O
licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores
remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões.
De acordo com o
subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na
maioria das adesões ao programa, o proprietário usava a moto para como
instrumento de trabalho ou para desenvolver as atividades e estava
inadimplente há mais de dez anos, o que significa que o débito já havia
prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse
contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a partir deste ano.
A maior parte das
pessoas que estão sendo beneficiadas com a lei é de cidades do interior
do Rio Grande do Norte. Do total já contemplado, somente 612
motocicletas estão registradas em Natal. O restante é oriundo de
municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). “O que
percebemos nesse primeiro mês é que as pessoas que foram contempladas
com essa lei são pessoas simples, humildes e que realmente dependem da
motocicleta para locomoção ou para trabalhar. Isso nos mostra o caráter
social dessa iniciativa, que acaba refletindo em incremento de
arrecadação”.
Para aderir ao programa,
o proprietário da motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas
precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos
relativos a 2019, além de estar completamente quite com o DPVAT
independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e não possui
gerência do Estado. Essas são as principais condições para remissão dos
débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas e nem
algum impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a
dezembro de 2018.
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