O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai definir nesta
semana como será feita a retomada da cobrança da taxa de prevenção e combate a
incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos licenciados no Rio Grande
do Norte. A chamada “Taxa dos Bombeiros” fora suspensa em março passado pelo
Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão nesta
segunda-feira, 12, que restabelece o pagamento do tributo. Além disso, a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) também foi notificada da ação tomada pelo ministro Dias
Toffoli, presidente do STF, o que vai permitir que seja retirado o efeito
suspensivo definido pelo Judiciário potiguar.
A expectativa do Detran é que seja feita uma reunião com o
procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Antônio Marinho, para
definir as estratégias para cobrança da taxa – que é vinculada ao pagamento do
imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Também será definido calendário para que os proprietários de
veículos possam efetuar o pagamento do novo tributo. A expectativa é retomar
nas próximas semanas a cobrança da Taxa dos Bombeiros. A dúvida reside nos
casos sobre o que será feito com quem já efetuou todos os tramites relacionados
com o licenciamento do veículo e obteve a liberação do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Com a retomada da cobrança, os proprietários de veículos terão
de pagar R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para
ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para
veículos de carga perigosa.
A cobrança foi questionada pelo Ministério Público Estadual em
ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ. Entre os argumentos, o MP
alegou que esses são serviços colocados à disposição indistintamente de toda
coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por
taxas.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a
decisão do Judiciário Potiguar impede a manutenção dos serviços públicos e
impacta diretamente a segurança dos indivíduos.
Ele aponta que a receita arrecadada pelas taxas compõe o
Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte,
que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro à execução de
serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio
do Corpo de Bombeiros Militar. “Representa violação à ordem pública provimento
judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da
administração pública”, afirmou.

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