O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal
 de Justiça do RN, julgou improcedente o  pedido de liminar impetrado 
por um grupo de municípios potiguares que queriam a 
inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento 
Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto 
da governadora Fátima Bezerra.
Em sua decisão, o desembargador utilizou 
jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal 
Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a 
destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro 
ao que preconiza a Constituição Federal.
A ação foi movida pelos municípios de Nova 
Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo 
Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, 
Caiçara do Norte e Patu.
Ainda tramita no Judiciário uma outra ação 
movida pelo Município de Natal e relatada pela Desembargadora Maria 
Zeneide, pede a suspensão do PROEDI e seus efeitos, por liminar, para 
que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente ao Município, sem 
aplicar o benefício às indústrias.
Caso o PROEDI venha a ser derrubado na esfera
 judicial, o Rio Grande do Norte não poderá conceder benefícios fiscais 
para atração de investimentos.
Justiça Potiguar

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