Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN),
na capital do estado, mantiveram a sentença da Vara Única da comarca de
Lajes, região Central do estado, que, nos autos de Ação Civil Pública
(ACP), proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o então
prefeito da cidade Edivan Secundo Lopes (foto).
A
decisão impôs ao ex-gestor a suspensão dos seus direitos políticos pelo
prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração
quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do município.
O fato, na íntegra, é noticiado através do endereço eletrônico do TJRN na internet.
*Com informações do Angicos News
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