A
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta
quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para
determinar o isolamento social.
Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Edson
Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e
governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e,
portanto, podem regulamentar a quarentena. O julgamento ainda não
terminou.
Na primeira sessão do plenário da corte por
videoconferência, os magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do
Planalto e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate à
crise do novo coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes chegou a
afirmar que o presidente Jair Bolsonaro pode até demitir o ministro da
Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas "não dispõe do poder para
eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida".
Fachin
e Moraes não se restringiram à questão do isolamento e sustentaram que
gestores locais também podem determinar o que é serviço essencial. Por
enquanto, contudo, apenas os dois estenderam seus votos e entraram nessa
discussão.
Na sessão, os ministros analisam uma ação que questiona MP (medida
provisória) na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o
isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar
critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
A maioria da corte
referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco
Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição
prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de
proteger a saúde da população.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco
Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal.
"A
verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e
municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação
geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário
tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem
aumentado o número de mortos a cada dia", ressaltou.
Moraes também
deu exemplo do que cabe a cada ente de da federação. "Entendo a
preocupação do governo porque a competência comum administrativa não
permite a um prefeito ou governador interditar um aeroporto
internacional. Isso não é competência municipal, é nacional. Da mesma
forma que não compete ao presidente da República verificar se um
município deve interditar bares e restaurantes em virtude da
proliferação do vírus", disse.
O ministro Luiz Edson Fachin foi na
mesma linha e disse que a MP do governo não é inconstitucional, mas que
cabe ao STF deixar clara a competência de estados e municípios.
"Ao
menos do que se tem do atual estágio processual, essa ordem de ideias
dá amparo à ressalva feita pelo ministro, no que assentou a competência
concorrente para legislar sobre o tema", disse.
Na abertura da
sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez um discurso em
defesa do isolamento social e da ciência. O magistrado fez um
agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância das
pesquisas científicas neste momento.
"Os cientistas estão
trabalhando com dedicação, originalidade e amor à razão e à ciência,
para nos municiarem com os estudos necessários para que possamos
compreender melhor este momento e as soluções possíveis para a
pandemia", disse.
Toffoli também ressaltou que o STF tem
desempenhado um papel para garantir a harmonia entre os poderes e entre
os entes da federação. "A Corte tem atuado como moderadora dos conflitos
federativos e garantidora da harmonia entre os poderes, em prol da
coordenação e da coesão das ações no enfrentamento à doença", afirmou
O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que
mais julga no mundo. Ele destacou que em diversos países os ministros
da cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por
ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas
ao novo coronavírus.
Com informações do (FOLHAPRESS)
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