Deputado estadual Coronel Azevedo (PSC)
A
Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº
59/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), para a
suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas. A matéria foi aprovada por 18 votos
favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados José Dias e Gustavo
Carvalho, e as ausências dos deputados Kelps Lima e Nelter Queiroz.
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (20) Coronel Azevedo
destacou que projetos como esse foram aprovados em outros estados.
“Temos que lembrar as dificuldades vividas pelos servidores públicos com
folhas salariais em atraso e, mais recentemente, com a pandemia do novo
coronavírus”, declarou.
Ainda em seu pronunciamento, o deputado afirmou que “servidor público
que contraiu consignado não vai dar calote em ninguém”. Ele disse que
este Projeto de Lei é “reconhecimento àqueles que estão na linha de
frente combatendo a pandemia e com salários em atraso, muitos estão
comprando do seu bolso os equipamentos e materiais de proteção
individual com o intuito de se proteger do Covid-19 e atendendo ao povo
do Rio Grande do Norte e para não infectar suas próprias famílias”.
Ainda sobre o trabalho dos servidores públicos no enfrentamento à
pandemia, “repito o que já falei aqui: quem vai chorar a morte dos
servidores que estão aí enfrentando o Covid”?
Para o deputado Coronel Azevedo, o servidor público do Rio Grande do
Norte é “vítima do desmantelo de gestão pública e não pode ser
classificado como algoz”.
O PL foi dispensado na reunião do Colegiado de Líderes e, de acordo
com o documento substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras
não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos
servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até
180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este
período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência
de juros ou multas”.
Ainda no substitutivo, há uma orientação ao “servidor interessado na
suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual
responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de
consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da
suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos
financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.
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