quarta-feira, 20 de maio de 2020

Assembleia aprova projeto que suspende cobrança de empréstimos a servidores

 
 Deputado estadual Coronel Azevedo (PSC)
 
A Assembleia Legislativa aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), para a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis, dois contrários, que foram dos deputados José Dias e Gustavo Carvalho, e as ausências dos deputados Kelps Lima e Nelter Queiroz.
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (20) Coronel Azevedo destacou que projetos como esse foram aprovados em outros estados. “Temos que lembrar as dificuldades vividas pelos servidores públicos com folhas salariais em atraso e, mais recentemente, com a pandemia do novo coronavírus”, declarou.
Ainda em seu pronunciamento, o deputado afirmou que “servidor público que contraiu consignado não vai dar calote em ninguém”. Ele disse que este Projeto de Lei é “reconhecimento àqueles que estão na linha de frente combatendo a pandemia e com salários em atraso, muitos estão comprando do seu bolso os equipamentos e materiais de proteção individual com o intuito de se proteger do Covid-19 e atendendo ao povo do Rio Grande do Norte e para não infectar suas próprias famílias”.
Ainda sobre o trabalho dos servidores públicos no enfrentamento à pandemia, “repito o que já falei aqui: quem vai chorar a morte dos servidores que estão aí enfrentando o Covid”?
Para o deputado Coronel Azevedo, o servidor público do Rio Grande do Norte é “vítima do desmantelo de gestão pública e não pode ser classificado como algoz”.
O PL foi dispensado na reunião do Colegiado de Líderes e, de acordo com o documento substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a “suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até 180 dias”. Além disso, as parcelas que ficarem em aberto durante este período, “deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.
Ainda no substitutivo, há uma orientação ao “servidor interessado na suspensão”, que “deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

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