Documento equipara riscos a que estão submetidos os profissionais de
segurança pública aos dos trabalhadores dos serviços de saúde
Arte: Secom/PGR
O
Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MP/RN) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram, em
documento expedido nesta quinta-feira (30), que prefeitos e secretários
de Saúde de todos os municípios potiguares garantam equipamentos de
proteção individual (EPIs) conforme as normas técnicas da Anvisa e da
ABNT a todos os profissionais de saúde e segurança pública que atuem nos
municípios. A recomendação também vale para os empregados de serviços
privados de saúde que estejam exercendo atividades complementares ao
Sistema Único de Saúde.
De acordo com o documento, os gestores devem observar, na aquisição
de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais,
macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de
saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de
EPIs, conforme notas técnicas da Anvisa, normas da ABNT e a Norma
Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia.
A recomendação conjunta também define que, para distribuição aos
profissionais de saúde e de segurança pública, devem ser adquiridas
máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95, para uso conforme o
grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou
confirmação de contaminação por covid-19.
O documento leva em consideração que, a exemplo dos profissionais de
saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança pública têm
contato próximo, com distância inferior a um metro, de pessoas que podem
estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para
que esses profissionais também recebam os EPIs adequados.
A recomendação estende as orientações aos empregados de serviços
privados de saúde que, durante a emergência de saúde pública, exerçam
atividades complementares ao Sistema Único de Saúde. A eles e aos
servidores públicos da saúde e da segurança pública não devem ser
fornecidos e não deve ser permitido o uso de máscaras de tecido ou de
TNT normal que não possuam as características exigidas pelas normas da
Anvisa para enquadramento como EPIs.
Os prefeitos têm o prazo de 48 horas para comunicar ao MP/RN sobre o
acatamento da recomendação, informando quais providências foram adotadas
com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3801/3901 - 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
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