RECOMENDAÇÃO
O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Justiça
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts.
127, caput e 129, incisos II, da Constituição Federal, e:
CONSIDERANDO
que, segundo o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, é função
institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO
que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo
respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência e
autonomia dos Estados e Municípios para legislar e estabelecer medidas
restritivas, de natureza sanitária, durante a atual pandemia, entre elas,
limitações de atividades culturais e desportivas, além de restrição à
circulação de pessoas, independentemente das medidas adotadas em âmbito
nacional;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583/2020, determinando que
“estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou
privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras,
exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas,
passeatas e congêneres”;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º do Decreto 507/2020, do município de Santana do Matos/RN,
que dispõe: “Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza,
públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades esportivas,
exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas,
passeatas e congêneres”;
CONSIDERANDO
divulgação de vaquejada a se realizar no próximo dia 04 de julho, no parque
Lili Braga, neste município;
CONSIDERANDO
que a lei 13.364/2016, com redação dada pela lei 13.873/2019, reconhece a
vaquejada como manifestação cultural, considerando suas atividades como
práticas artísticas e desportivas, tratando-se o evento aprazado, por óbvio, de
atividade coletiva;
RESOLVE
RECOMENDAR À PREFEITA E AO COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN:
a) Fiscalizem o cumprimento das disposições
dos decretos emitidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo próprio
município de Santana do Matos/RN, que digam respeito ao combate à pandemia de
COVID-19;
b) Impeçam
a realização de qualquer atividade ou evento coletivo, englobados pelos
dispositivos normativos acima especificados, ESPECIALMENTE A VAQUEJADA
PROGRAMADA PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2020, NO PARQUE LILI BRAGA, NESTE
MUNICÍPIO, adotando todas as medidas necessárias, inclusive prisão em flagrante
em caso de cometimento de infrações penais.
Publique-se
esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Remeta-se
cópia ao CAOP respectivo. Dê-se publicidade através da rádio FM local.
ADVERTE,
desde já o Ministério Público, que o descumprimento desta recomendação ensejará
a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o
recebimento da presente como prova do conhecimento e do dolo do agente público
em caso de inércia. Requisite-se resposta sobre as medidas adotadas até o dia
06 de julho de 2020.
Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 29 de junho de 2020.
ALYSSON
MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
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