O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 2, uma nova medida provisória para o setor elétrico. Dessa vez, um dos principais objetivos é reduzir o impacto dos reajustes tarifários para Estados das regiões Norte e Nordeste, onde atuavam ex-distribuidoras da Eletrobrás que foram privatizadas em 2018.
O texto da Medida Provisória 998/2020, no entanto, é muito mais amplo e contém 18 páginas que tratam de temas caros ao governo, que vão do fim do subsídios para fontes alternativas (eólica e solar) a condições para viabilizar a retomada da usina nuclear de Angra 3.
Depois de socorrer as distribuidoras com um empréstimo bilionário de quase R$ 15 bilhões, cujos custos serão suportados por consumidores e empresas, o governo propôs uma compensação.
A MP estabelece que a verba já paga e não utilizada em projetos de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética seja direcionada para abater parte dos custos da conta-Covid.
O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que há R$ 3,4 bilhões represados no caixa das empresas. Além disso, 70% da verba futura anual destinada a esses programas também vai ajudar a custear o socorro até 2025, um valor que pode atingir R$ 4,305 bilhões.
Uma outra proposta da MP pretende estancar o crescimento dos subsídios para fontes alternativas, um tema sensível no setor elétrico. Para se ter uma ideia, os subsídios para geradores e consumidores de fontes incentivadas avançaram de R$ 900 milhões em 2013 para R$ 3,5 bilhões em 2019. A estimativa para este ano é ainda maior: R$ 5 bilhões.
Hoje, o gerador de energia elétrica a partir de fontes alternativas e seus consumidores livres têm direito a pagar 50% menos nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição.
O subsídio foi concedido por lei, em 2004, para viabilizar as fontes renováveis, que eram mais caras e não conseguiam competir com outras. Com o desconto, o preço da energia ficava atrativo para compradores. Mas, ao longo dos anos, essas fontes ganharam escala, e a avaliação do governo é a de que elas não precisam mais desse subsídio.
A MP afirma que o preço deverá contemplar “cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária”.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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