Altera
o Decreto nº 093, de 07 de abril em curso, e prorroga as medidas restritivas,
de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da
COVID-19, no âmbito do município de Fernando Pedroza, localizado na zona
Central do RN, medida semelhante - Decreto nº 094/2021, de 19 de abril corrente
- que é veiculado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial dos
Municípios, elaborado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
providência administrativa contém a assinatura da prefeita da cidade, Sandra
Jaqueline Jota Ribeiro.
O
citado Decreto nº 093 passa a vigorar com algumas modificações.
Por
exemplo, a redação do artigo 1º define que “Este
Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário,
destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes até 25 de abril
de 2021”.
Já
o artigo 5º ficou assim: “Recomenda-se
aos idosos e às demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 que
intensifiquem os cuidados com a sua circulação, mesmo com o uso obrigatório de
máscaras de proteção facial, diante do quadro atual da pandemia”.
A
redação do parágrafo único deste artigo se apresenta da seguinte forma: “O previsto neste artigo não tem cunho de
obrigatoriedade, mas trata-se de orientação importante para minimizar o risco
de contágio pelo coronavírus”.
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