quinta-feira, 20 de maio de 2021

Município de Santana do Matos determina toque de recolher como nova medida de enfrentamento ao Coronavírus


De acordo com o novo Decreto Municipal Nº 601/2021, que será publicado na próxima sexta-feira (21/05) no Diário Oficial dos Municípios do RN (Femurn), fica estabelecido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo território do Município de Santana do Matos, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas, praças e demais espaços públicos e diminuição de aglomerações, durante todos os dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
Além disso, fica proibida a permanência de pessoas nas praças públicas do Município de Santana do Matos, no horário das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
O Decreto determina, ainda, que as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei, sendo que a multa citada será fixada no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por cada infração cometida, a qual será recolhida ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santana do Matos.
Essas e outras medidas mais restritivas de enfrentamento à pandemia terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência deste decreto.
 
Assessoria de Comunicação

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