O Prefeito Municipal Pinheiro Neto anunciou, na tarde desta segunda-feira o novo decreto que foi publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta segunda-feira (08) e entrará em vigor a partir desta terça-feira (09).
O novo Decreto
com mais medidas restritivas para tentar diminuir a grande disseminação
do coronavírus no município de Angicos. Desta vez, a Cidade entra em
regime ainda mais rígido a partir de desta terça-feira (08). Apenas os serviços
essenciais devem funcionar.
As barreiras sanitárias contarão com o apoio do policiamento da 2ª Cia e receberão ainda reforço da SESED/RN.
Vendedores
ambulantes de outros municípios ficam proibidos de comercializarem seus
produtos em território Angicano durante a vigência deste decreto, assim
também como a entrada de pessoas de outras cidades. O controle de
acesso será feito nas barreiras sanitárias. Somente trabalhadores
residentes no município terão a entrada autorizada.
Serão
autorizados apenas a entrada de transporte com carregamento de
mercadorias para abastecimento do comércio local e retirada em seguida.
Quanto
ao atendimento das instituições financeiras e correspondentes bancários
aos seus correntistas, o acesso será restrito apenas aos clientes de
Angicos durante o período de 7 dias.
Segundo o documento, estão
proibidas visita a familiares diagnosticados com a Covid-19 no Hospital
Municipal de Angicos. Movimentos para pacientes que recebem alta médica
ou cortejos fúnebres.
Fica suspensa a comercialização de bebidas
alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial. O proprietário deverá
inclusive, efetuar a retirada do produto das prateleiras.
Restaurantes,
bares, pizzarias, lanchonetes e similares poderão funcionar em formato
delivery ou entrega no local independente de horário.
Durante vigência do decreto, mercadinhos e supermercados deverão encerrar suas atividades todos os dias às 18h.
As
atividades religiosas ficam proibidas nos templos, sendo liberados
apenas para transmissões online com equipe de até 5 pessoas no ambiente.
A Prefeitura e o Comitê de enfrentamento a COVID-19 decidiu
alterar o horário de início do toque de recolher, passando das 20h às 5h
para às 19h às 5h. Nada de lazer durante o Decreto.
A educação
permanece da mesma forma; escola funcionando internamente. As turmas
poderão efetuar a entrega de atividades semanais dentro de horários
agendado.
Quanto às atividades esportivas/físicas, continuam
fechadas. Fica permitida apenas caminhadas e corridas mantendo
distanciamento e uso de máscara.
O Decreto proíbe o uso de
paredões de som e caixas amplificadas que estimulem aglomeração entre
pessoas. O uso de carros de som, só ficam autorizados para fins de
publicitários ou informativos.
Durante entrevista o prefeito deixou claro, que caso as medidas não surtam efeitos serão adotado o
Lockdown com atitude mais extremas.
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