A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou durante sessão
plenária desta quinta-feira (08) Projeto de Lei 19/2021 de autoria do
deputado estadual Dr. Bernardo (MDB), que proíbe à apreensão ou retenção
de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por
autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do
imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e
Licenciamento. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes e,
agora, segue para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“Essa
proposta corrige problema grave que é a apreensão de motos 155
cilindradas. Os proprietários são pessoas humildes e simples, que
utilizam o veículo como meio de transporte e de sobrevivência. São
pequenos agricultores, que precisam se deslocar das comunidades rurais e
que em virtude dos atuais problemas sociais estão com documentos
atrasados. Os órgãos de fiscalização têm outras formas de proibir o
atraso, pode colocar no SPC e Serasa, ou cobrar judicialmente”, disse o
parlamentar.
A matéria ainda prevê que não haverá recolhimento,
retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até
155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e
taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de
outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei
Federal.
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