Diante do aumento dos casos de covid-19 registrados nos últimos dias em
Fernando Pedroza-RN, a Prefeitura Municipal, gestão Sandra Jaqueline,
(MDB) assinou na quinta feira, 11 de novembro de 2021, novo Decreto
Municipal de Nº 114/2021, suspendendo todos os eventos particulares e
patrocinados pelo município que impliquem aglomeração de pessoas e dá
outras providencias.
O novo Decreto tem validade vigente de 11/11
á 26/11 e define medidas de flexibilização em caráter de urgência e
temporário no enfrentamento da covid-19, diante do aumento de casos
positivos do novo coronavírus no município pedrozense.
A prefeita
Sandra Jaqueline através do comitê de enfrentamento a pandemia da
covid-19 se reuniu e resolveu emitir através desse Decreto Municipal
medidas mais restritivas que estabelece regras para o funcionamento das
repartições públicas, comércio, igrejas, eventos e atividades
esportivas.
Confira as principais medidas restritivas que estão
inseridas no novo Decreto e passam a valer a partir dessa quinta-feira,
11 de novembro de 2021. Confira:
Fica estabelecido que todo e qualquer comércio dentro do município de Fernando Pedroza só poderá funcionar até às 23 horas.
Estar
proibido qualquer tipo de festas públicas ou particulares com bandas ou
cantores solo como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e
espaços públicos e mitigação de aglomerações.
A liberação da
venda de bebidas alcoólicas e seu consumo poderá ser realizado nos
estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o
distanciamento mínimo de 1/5m (um metro e meio) entre as mesas e
frequentadores de mesas distintas, evitando aglomeração e contato
próximos não superior a quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive a
obrigatoriedade do uso de máscaras.
Os estabelecimentos tipo
(bares e restaurantes) só poderão funcionar até às 23 horas, não sendo
permitida qualquer prorrogação de tempo extra. Após este horário somente
poderá funcionar como delivery.
Fica permitida a continuação das
atividades religiosas nos mesmos moldes que já se encontram atualmente,
respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, essa mesma
recomendação vale para as academias de ginásticas.
Os dirigentes
do templo responsável e donos de academias ficam responsáveis por
assegurar o controle e a higienização desses locais, bem como, por
orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo
vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para a Covid-19.
O
policiamento do destacamento local atuará no município promovendo
operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas no
referido Decreto Municipal.
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